As Bibliotecárias de nossa Escola prepararam um lindo painel com diversas poesias para as crianças apreciarem...
Escola Estadual "Monsenhor Fleury"
"Tenha em mente que tudo que você aprende na escola é trabalho de muitas gerações. Receba essa herança, honre-a, acrescente a ela e, um dia, fielmente, deposite-a nas mãos de seus filhos" Albert Einstein
quinta-feira, 17 de março de 2016
segunda-feira, 14 de março de 2016
DIA 12 DE MARÇO - DIA DO BIBLIOTECÁRIO
EM NOSSA ESCOLA TEMOS O PRAZER DE TER DUAS BIBLIOTECÁRIAS
QUE AUXILIAM NOSSOS ALUNOS E PROFESSORES.
ELAS SÃO A KARINA NO TURNO DA MANHÃ
E A IVONE NO TURNO DA TARDE....
PARABÉNS!!!!
E RECEBAM A HOMENAGEM DA TURMA
DO 4º ANO DA PROFESSORA FERNANDA...
DIA DA MULHER...
A TURMA DO 2º ANO DA PROFESSORA SÃOZINHA, FIZERAM UM LINDO PAINEL PARA HOMENAGEAR TODAS AS MULHERES DE NOSSA ESCOLA...
sexta-feira, 19 de fevereiro de 2016
PROJETO "TRILHAS DO SABER"
O projeto intitulado Trilhas do Saber está em sua 9ª edição e tem como objetivo fornecer material escolar a crianças de 5 a 10 anos do ciclo inicial de alfabetização da rede pública de ensino. A verba para aquisição do material a ser entregue foi doado por empresas parceiras, que juntamente com o UNIPAM viram a importância desse projeto social.
A entrega dos kits foi marcada por uma grande festa na quadra de esportes do Campus do Unipam. Os estudantes foram recebidos com brincadeiras e distribuição de guloseimas. Um incentivo para que eles permaneçam na escola.
Nossa Escola foi contemplada com o Projeto Trilhas do Saber e 50 crianças receberam um kit Escolar. O kit é composto por uma pasta, um porta lápis, quatro cadernos brochurão, quatro lápis, uma caixa de lápis de cor, uma régua, um tubo de cola, um apontador, uma tesoura e uma borracha.
quinta-feira, 10 de dezembro de 2015
Lei Nº 11.988, de 27 de julho de 2009
Cria a
Semana de Educação para a Vida, nas escolas públicas de ensino fundamental e
médio de todo País, e dá outras providências.
Art. 1o Todas as escolas de ensino fundamental e médio da rede
pública no País realizarão, em período a ser determinado pelas Secretarias
Estaduais de Educação, a atividade denominada Semana de Educação para a Vida.
Art. 2o A atividade escolar aludida no art. 1o desta Lei terá
duração de 1 (uma) semana e objetivará ministrar conhecimentos relativos a
matérias não constantes do currículo obrigatório, tais como: ecologia e meio
ambiente, educação para o trânsito, sexualidade, prevenção contra doenças
transmissíveis, direito do consumidor, Estatuto da Criança e do Adolescente, etc.
Art. 3o A Semana de Educação para a Vida fará parte,
anualmente, do Calendário Escolar e deverá ser aberta para a participação dos
pais de alunos e da comunidade em geral.
Art. 4o As matérias, durante a Semana de Educação para a Vida,
poderão ser ministradas sob a forma de seminários, palestras,
exposições-visita, projeções de slides, filmes ou qualquer outra forma não
convencional.
Parágrafo único. Os convidados pelas Secretarias
Estaduais de Educação para ministrar as matérias da Semana de Educação para a
Vida deverão possuir comprovado nível de conhecimento sobre os assuntos a serem
abordados.
Art. 5o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
terça-feira, 1 de dezembro de 2015
PROJETO CULTURA AFRO BRASILEIRA
O Projeto Cultura Afro Brasileira foi realizado pela professora Árita do Primeiro Ano do Ensino Fundamental com o desenvolvimento de diversas atividades relacionadas ao tema. No dia do encerramento do Projeto a Princesa Taís visitou a classe e contou diversas histórias da vida da Família Real. A parte de ficção foi contada de maneira a dar sentido a vida real das crianças, fazendo com que as mesmas ficassem deslumbradas.
O Projeto Cultura Afro Brasileira foi realizado pela professora Árita do Primeiro Ano do Ensino Fundamental com o desenvolvimento de diversas atividades relacionadas ao tema. No dia do encerramento do Projeto a Princesa Taís visitou a classe e contou diversas histórias da vida da Família Real. A parte de ficção foi contada de maneira a dar sentido a vida real das crianças, fazendo com que as mesmas ficassem deslumbradas.
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