quinta-feira, 17 de março de 2016

segunda-feira, 14 de março de 2016

DIA 12 DE MARÇO - DIA DO BIBLIOTECÁRIO


EM NOSSA ESCOLA TEMOS O PRAZER DE TER DUAS BIBLIOTECÁRIAS
 QUE AUXILIAM NOSSOS ALUNOS E PROFESSORES. 
ELAS SÃO A KARINA NO TURNO DA MANHà
E A IVONE NO TURNO DA TARDE....
PARABÉNS!!!!
E RECEBAM A HOMENAGEM DA TURMA  
DO 4º ANO DA PROFESSORA FERNANDA...



DIA DA MULHER...


A TURMA DO 2º ANO  DA PROFESSORA SÃOZINHA,  FIZERAM UM LINDO PAINEL PARA HOMENAGEAR TODAS AS MULHERES DE NOSSA ESCOLA...


sexta-feira, 19 de fevereiro de 2016

PROJETO "TRILHAS DO SABER"




            O projeto intitulado Trilhas do Saber  está  em sua 9ª edição e tem como objetivo fornecer material escolar a crianças de 5 a 10 anos do ciclo inicial de alfabetização da rede pública de ensino. A verba para aquisição do material a ser entregue foi doado por empresas parceiras, que juntamente com o UNIPAM viram a importância desse projeto social.

          A entrega dos kits foi marcada por uma grande festa na quadra de esportes do Campus do Unipam. Os estudantes foram recebidos com brincadeiras e distribuição de guloseimas. Um incentivo para que eles permaneçam na escola.







        Nossa Escola foi contemplada com o Projeto Trilhas do Saber e 50 crianças receberam um kit Escolar. O kit é composto por uma pasta, um porta lápis, quatro cadernos brochurão, quatro lápis, uma caixa de lápis de cor, uma régua, um tubo de cola, um apontador, uma tesoura e uma borracha.




quinta-feira, 10 de dezembro de 2015








Lei Nº 11.988, de 27 de julho de 2009
Cria a Semana de Educação para a Vida, nas escolas públicas de ensino fundamental e médio de todo País, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1o Todas as escolas de ensino fundamental e médio da rede pública no País realizarão, em período a ser determinado pelas Secretarias Estaduais de Educação, a atividade denominada Semana de Educação para a Vida.
Art. 2o A atividade escolar aludida no art. 1o desta Lei terá duração de 1 (uma) semana e objetivará ministrar conhecimentos relativos a matérias não constantes do currículo obrigatório, tais como: ecologia e meio ambiente, educação para o trânsito, sexualidade, prevenção contra doenças transmissíveis, direito do consumidor, Estatuto da Criança e do Adolescente, etc.
Art. 3o A Semana de Educação para a Vida fará parte, anualmente, do Calendário Escolar e deverá ser aberta para a participação dos pais de alunos e da comunidade em geral.
Art. 4o As matérias, durante a Semana de Educação para a Vida, poderão ser ministradas sob a forma de seminários, palestras, exposições-visita, projeções de slides, filmes ou qualquer outra forma não convencional.
Parágrafo único. Os convidados pelas Secretarias Estaduais de Educação para ministrar as matérias da Semana de Educação para a Vida deverão possuir comprovado nível de conhecimento sobre os assuntos a serem abordados.
Art. 5o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 27 de julho de 2009; 188o da Independência e 121o da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Fernando Haddad

terça-feira, 1 de dezembro de 2015

                     PROJETO CULTURA AFRO BRASILEIRA
     O Projeto Cultura Afro Brasileira foi realizado pela professora Árita do Primeiro Ano do Ensino Fundamental com o desenvolvimento de diversas atividades relacionadas ao tema. No dia do encerramento do Projeto a Princesa Taís visitou a classe e contou diversas histórias da vida da Família Real. A parte de ficção foi contada de maneira a dar sentido a vida real das crianças, fazendo com que as mesmas ficassem deslumbradas.

 

segunda-feira, 30 de novembro de 2015